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terça-feira, 19 de outubro de 2010

Cidadania por Jure Sanguinis.


Ciao,


Após ter contado um pouco sobre a saga da Famiglia Zicolau rumo a tão sonhada cidadania italiana, darei inicio a um dos objetivos deste blog.
Neste post vou ensinar com base nas informações que adquiri neste tempo, quais são os primeiros passos a serem dados para aqueles que querem se tornar um cittadino italiano.

Falaremos hoje sobre reconhecimento através do Jure Sanguinis, que nada mais é que, a cidadania transmitida a partir do ascendente italiano aos filhos como uma corrente, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna. Ou seja, a cidadania só será dada ao descendente por parte paterna, a menos que a mulher italiana teve seus filhos nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes.

A primeira coisa a ser feita é obter dados de nascimento ou outros documentos de registro civil do antenato italiano (no meu caso foi meu nonno Raffaele) relativos ao descendente. São o nome e sobrenome completo, data e local de nascimento. A certidão de nascimento deverá ser solicitada, pelo interessado, ao “Comune italiano” (= cidade lá na Itália) de origem do antepassado italiano, utilizando o modelo à disposição aqui.

Preencha corretamente o formulário e envie ao Comune. O endereço para envio você pode encontrar nestes dois sites, o Comuni  ou NonsoloCAP. Dentro de algum tempo você irá receber em sua casa a “copia dell’estratto dell’atto di nascita”. Essa é a certidão de nascimento de seu antenato, documento essencial para sua cidadania.

Já com a certidão de nascimento de seus antenato em mãos, baixe aqui a ficha de requerimento para o reconhecimento da cidadania italiana junto ao consulado no Brasil. Ai é só preencher corretamente todos os campos e anexar fotocópia do “Estratto dell’atto di nascita” ou da certidão de batismo indicando o grau de parentesco do requerente com o ascendente italiano e enviar ao consulado. (IMPORTANTE: A ficha de requerimento para reconhecimento da cidadania que postei o link acima, é somente para as pessoas residentes na jurisdição do Consulado Geral em São Paulo (Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Rondônia)).
Caso você não resida em alguns destes estados, procure no site do consulado italiano de sua jurisdição a ficha de requerimento.

Vale lembrar que as pessoas convocadas a apresentar a documentação por correio deverão enviar a documentação de toda a família em um mesmo envelope, ainda que se trate de fichas diferentes.

Logo postarei mais informações.
Uma ótima semana a todos vocês!!!

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